14 Jun 2022 | HRS

Prorrogação do pagamento de obrigações fiscais para 30/06 com isenção de multas e juros


DECRETO Nº 3.399, DE 13 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DO EXERCÍCIO DE 2022, COM VENCIMENTO EM 10/06/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itapecerica da Serra, e

Considerando que a Administração Pública exerce múnus público, devendo em sua atuação agir consoante aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando que de acordo com o art. 20 da Lei Orgânica Municipal cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local;

Considerando a alteração de sistema, necessitando o mesmo de ajustes para sua correta implantação;

Considerando que, cabe ao Executivo dispor sobre o funcionamento e organização da Administração, de acordo com o inciso VI, do at. 58, da Lei Municipal nº 585, de 30 de março de 1990;

Considerando, ainda, com base no inciso IV do mesmo art. 58, cabe ao Executivo expedir regulamentos para a fiel execução das leis; e

Considerando, finalmente, que o § 9º do art. 82, da Lei Complementar Municipal nº 45, de 15 de dezembro de 2017, necessita de regulamentação para a sua execução,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam prorrogados para o dia 30/06/2022, os pagamentos relativos às obrigações fiscais referente ao exercício de 2022, com vencimento em 10/06/2022, que serão recebidas com isenção de multas e juros até aquela data.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2022.

                        Itapecerica da Serra, 13 de junho de 2022

FRANCISCO TADAO NAKANO

Prefeito

 

 

 

fonte: https://itapecerica.sp.gov.br/noticias/assuntos-juridicos/prorrogacao-do-pagamento-de-obrigacoes-fiscais-para-3006-com-isencao-de-multas-e-juros

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